
Prezado Associado
Atendendo a determinação contida no Decreto nº 6983, expedido pelo Governo do Estado nesta data, onde estabelece medidas obrigatórias para o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus COVID-19, com a finalidade de prevenir um iminente colapso na rede pública e privada de saúde no estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar, e considerando que as atividades desenvolvidas no clube não estão elencadas nas exceções previstas pelo art. 5º do mesmo decreto, a Diretoria do late Clube de Guaratuba adota a SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES esportivas, sociais, culturais e de lazer, mantendo apenas as atividades de manutenção e de vigilância, para a preservação do patrimônio, NO PERÍODO DE 27 DE FEVEREIRO (SÁBADO) À 07 DE MARÇO DE 2021 (DOMINGO), ou até que futuras determinações das autoridades publicas
venham alterar este período.
A Diretoria